top of page
blog2.png

Blog

As diferenças entre cidadania italiana

Jus sanguinis, via matrimonio e Ius Solis

Você sabe que existem diferenças entre cidadania italiana?


Os três tipos principais (jus sanguinis, via matrimônio e Jus Solis) são bastante procurados no Brasil e possuem particularidades para que a obtenção seja concedida. Para que o entendimento seja feito, será necessário conhecer os processos básicos do reconhecimento.


Diante disso, o presente artigo informará quem tem direito à cidadania italiana e também mostrará a diferença dos três tipos de cidadania apresentada. Continue a leitura e descubra se você tem direito e quais os passos devem ser seguidos.


Quem tem direito à cidadania italiana?

Quem está em busca do reconhecimento da dupla cidadania italiana deve, primeiramente, entender se realmente possui o direito a nacionalidade. De acordo com as exigências legais, todo brasileiro descendente de italiano é possuidor desse direito.


Mas essa regra só é valida se houver a comprovação da descendência através dos documentos. Por esse motivo, é comum que muitos acabem desistindo de participar do processo.


A busca pelos documentos pode ser um pouco trabalhosa por muitos deles terem se perdido no tempo.


Veja a lista de Documentos para processo de cidadania Italiana:


Certidões de nascimento;

Certidões de casamento;

Certidões de óbito;

Certidão negativa de naturalização. Essa certidão será do ascendente italiano.


Para ajudar na busca, buscar maneiras de obter cidadania italiana via escritório de advocacia pode ser uma ótima opção. Porque os advogados especialistas no assunto darão as orientações e ajudarão nas demais etapas.


Diferenças entre cidadania italiana: Jus sanguinis, via matrimônio e Jus Solis


Agora que você já sabe quais são os documentos para processo de cidadania Italiana, saiba as três formas mais utilizadas e já citadas no começo dos artigos sã0: jus sanguinis, via matrimônio e Jus Solis.


Veja agora os detalhes de cada uma e entenda se você pode se enquadrar em alguma delas:


Jus sanguinis

O Jus sanguinis é o mais popular de todos, pois a aquisição é feita pela descendência, como o próprio significado do nome já diz: “Direito de Sangue”.


Todo cidadão que possui descendência italiana terá o direito à cidadania. Lembrando sempre que a comprovação será requerida para que o processo possa ter andamento.


Via matrimônio

Esta é uma das formas que uma pessoa que não possui descendência direta, possa conseguir a dupla cidadania.


O primeiro ponto é que o brasileiro ou brasileira ser casado com um cidadão italiano, porém, os prazos para a obtenção mudarão de acordo com alguns detalhes.


Se o casamento tiver sido realizado no Brasil e o casal ainda não possuir filhos, o prazo de espera para será de três anos. Quando o casal já possui filhos, o tempo irá cair para um ano. O filho pode ser biológico ou adotado.


Agora se o casamento tiver sido realizado na Itália e o casal não possuir filhos, o tempo de espera será de dois anos. Mas se já possuir, a espera passa a ser de um ano.


Além dessa exigência, o brasileiro ou a brasileira deverá ter o mínimo de conhecimento no idioma italiano. Então um teste de proficiência deverá ser feito e o cidadão deverá estar no nível B1 para ser aprovado.


A regra é válida para casais heterossexuais e também para casais homoafetivos.


Jus Solis

O Jus Solis carrega o significado de “Direito de Solo”. Então, nesse caso, todo cidadão que tiver nascido em terras italianas, por mais que não tenha descendência, também tem o direito ao reconhecimento da cidadania.


Fonte: Rotunno

bottom of page