Segundo o documento "Comunidades Brasileiras no Exterior", divulgado no último semestre pelo Ministério das Relações Exteriores, por meio da Secretaria de Comunidades Brasileiras e Assuntos Consulares e Jurídicos, cerca de 1.677.241 brasileiros vivem atualmente nos países da Europa. Dentre esses, destaca-se a Itália, que contribui significativamente para este número, uma vez que 159 mil pessoas residem por todo o território.
A estimativa crescente dessas comunidades consiste, em sua maioria, na obtenção da cidadania, que concede a muitos descendentes de italianos o direito de residir legalmente na Itália. Esse vínculo adquirido com um dos países mais desenvolvidos economicamente, além de proporcionar a livre circulação, permite o acesso a direitos sociais da União Europeia e a oportunidade de reconexão com suas raízes.
De acordo com as especificações mencionadas pelo Consulado do Governo Italiano em São Paulo (Consolato Generale d'Italia San Paolo) o processo de direito a cidadania pode ser adquirido por meio do princípio de direito de sangue (Iure Sanguinis), que permite a transmissão de cidadania por descendência e sem limites de gerações. Esse princípio assegura que, brasileiros com um ancestral italiano possam reivindicar o direito à cidadania, independentemente do local de nascimento dos descendentes, mesmo que nem eles nem seus pais tenham morado na Itália.
Embora o processo seja de ampla viabilidade, a legislação de 1948 impõe uma restrição específica: quando a linha de transmissão envolve uma mulher que teve filhos antes de 1º de janeiro daquele ano, o pedido de cidadania não ocorre de forma automática. Neste caso, é necessária uma ação judicial para efetivação do direito. Esse detalhe legal é importante para muitos brasileiros que buscam ser cidadãos italianos e, caso haja bisavó, avó ou mãe como ascendentes.
A busca pela cidadania italiana requer uma preparação detalhada, com documentos que comprovem a linhagem familiar e ajustes como a retificação de registros, a tradução oficial e o apostilamento de certidões. Esse processo deve atender às exigências dos tribunais com precisão para garantir que o pedido seja aceito e evite complicações, uma vez que a ausência de registros atualizados pode comprometer a solicitação ou até inviabilizar o atendimento.
Fonte: Terra
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