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Cidadania italiana por casamento: Um guia para cônjuges de cidadãos italianos residentes no exterior


A cidadania italiana é um dos mais valiosos e desejados documentos de identidade no mundo. Seja pela rica história cultural da Itália, suas paisagens deslumbrantes, ou pela facilidade de viajar e trabalhar dentro da UE, a cidadania italiana abre portas para uma série de oportunidades.


Realizar o sonho de ter a cidadania italiana é algo que muitos brasileiros descendentes de italianos almejam. E para aqueles que já possuem a cidadania e são casados civilmente, existe a possibilidade de transmitir esse direito ao seu cônjuge, mesmo não residindo na Itália.


Entretanto, de acordo com as leis italianas, o casamento com um cidadão italiano não concede automaticamente a cidadania italiana ao cônjuge estrangeiro em casamentos que aconteceram após 1983. No entanto, o cônjuge estrangeiro tem o direito de solicitar a cidadania italiana após um período de casamento legalmente reconhecido.


Requisitos básicos


Para solicitar a cidadania italiana por casamento, o cônjuge estrangeiro que não reside na Itália deve atender a uma série de requisitos básicos. Estes podem incluir:


Tempo de casamento: Em geral, o cônjuge estrangeiro deve estar casado civilmente com o cidadão italiano por um determinado período, geralmente mínimo de 3 anos para casais sem filhos. Se o casal tiver filhos em comum, o tempo de casamento necessário pode ser reduzido para 1 ano e 6 meses.


Conhecimento da Língua Italiana: Pode ser exigido também que o cônjuge estrangeiro demonstre ter conhecimento intermediário (B1) da língua italiana. O certificado de proficiência em italiano é conseguido através da realização de provas especificas em instituições autorizadas.


Ausência de impedimentos legais: O cônjuge estrangeiro não deve ter impedimentos legais que o impeçam de obter a cidadania italiana, como condenações criminais graves ou processos legais em curso.


Ademais, também é necessário solicitar um documento chamado de "Estratto per riassunto dell'atto di matrimonio no Comune" em que cônjuge italiano está inscrito. Este documento nada mais é que a transcrição do casamento que não ocorreu na Itália, sendo necessário para reconhecê-lo por lá e dar prosseguimento no processo de cidadania do cônjuge estrangeiro. 


Fonte: Migalhas


Contate a Leardini e desfrute de todos os benefícios de ser um cidadão europeu!

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