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Confirmado: as ‘Sezioni Unite’ da Suprema Corte italiana analisarão a retroatividade do “Decreto da Vergonha” e a perda de cidadania de menores

  • kemellawmbmkt
  • Oct 21
  • 4 min read
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Está confirmado: o presidente da Corte di Cassazione — a Suprema Corte da Itália — marcou para o dia 13 de janeiro de 2026, às 10h da manhã, uma audiência pública das Sezioni Unite, o mais alto órgão da justiça civil italiana. O ato ocorrerá na Aula Magna da Corte, em Roma (Piazza Cavour), e tratará de dois casos com potencial de repercutir em todo o sistema jurídico italiano e afetar milhões de descendentes de italianos no exterior.


Embora um dos temas em pauta trate da antiga norma sobre perda de cidadania de menores (Lei n.º 555/1912), o foco principal da audiência acabará sendo a retroatividade do chamado “Decreto da Vergonha” — o Decreto-Lei n.º 36/2025, convertido na Lei n.º 74/2025 —, cuja aplicação tem gerado forte controvérsia e é vista por especialistas como uma das mudanças mais profundas e questionadas da história da cidadania italiana iure sanguinis.


Os processos em análise dizem respeito a famílias ítalo-americanas que tiveram o reconhecimento da cidadania italiana negado em primeira e segunda instâncias, com base no artigo 12, parágrafo 2, da Lei n.º 555/1912, que previa a perda automática da cidadania italiana de filhos menores quando o pai ou a mãe se naturalizavam estrangeiros. A defesa foi conduzida pelo advogado italiano Marco Mellone, PhD e autor de diversas obras sobre cidadania, que requereu que o tema fosse encaminhado às Sezioni Unite devido à importância e ao impacto coletivo da matéria.


Segundo Mellone, “a audiência terá lugar às 10 horas da manhã, na Aula Magna da Corte di Cassazione em Roma, Piazza Cavour. Nesse dia o máximo órgão da justiça civil na Itália irá analisar os seguintes assuntos: preliminarmente, a aplicabilidade retroativa do Decreto-Lei n.º 36/2025. Os dois casos foram protocolados bem antes da entrada em vigor do Decreto Tajani, mas, conforme expliquei na Conferência de Siena, na audiência de 27 de maio de 2025 na Corte de Cassazione (poucos dias depois da entrada em vigor da lei de conversão n.º 74), provoquei a Suprema Corte sobre a necessidade de analisar também a aplicabilidade, no caso concreto, desse ius superveniens — embora a lei, em teoria, não prejudique os casos protocolados antes de 29 de março de 2025. Devida à importância da questão, a Suprema Corte concordou e irá se pronunciar preliminarmente sobre esta questão e, mais precisamente, irá estabelecer quais são os limites temporais da nova lei (por exemplo, se aplica-se às pessoas que já adquiriram a cidadania desde o nascimento). Este pronunciamento irá impactar também sobre o processo de constitucionalidade levantado pelo Tribunal de Turim, já que a Suprema Corte irá esclarecer de forma definitiva a questão da retroatividade da nova lei, que é também o problema constitucional levantado pelo Tribunale di Torino”.


Na prática, os processos de Mellone chegaram às Sezioni Unite devido à questão de fundo sobre a perda de cidadania de menores, mas o advogado aproveitou a tramitação para provocar a Suprema Corte a incluir também a análise da retroatividade do Decreto da Vergonha, mesmo que os casos tenham sido protocolados antes da entrada em vigor da nova lei. A Corte aceitou o pedido, reconhecendo a relevância juridica do tema, e decidiu que essa discussão será apreciada como questão preliminar, antes do exame de mérito sobre o artigo 12.2 da Lei n.º 555/1912.


A importância dessa análise decorre do próprio efeito do Decreto Tajani, que, ao redefinir os critérios de transmissão da cidadania iure sanguinis, acabou retirando a condição de cidadãos italianos de milhões de descendentes já reconhecidos ou nascidos com tal status, como se tivessem sido “rebaixados” (declassati) de uma condição originária para uma situação de simples estrangeiros. A questão que será examinada pelas Sezioni Unite é, portanto, se o texto de 2025 deve ser interpretado apenas de forma prospectiva, aplicando-se exclusivamente aos casos futuros.


Ainda segundo Mellone, o segundo ponto de análise será “a validade e a aplicabilidade do artigo 12.2 da Lei n.º 555/1912, ou seja, do mecanismo de perda da cidadania italiana em caso de naturalização do pai ou da mãe durante a menoridade do filho. Mais precisamente, o assunto será se esse mecanismo é constitucional, já que o menor perdia a cidadania sem querer, e se esse mecanismo se aplica também no caso em que o menor de idade já era cidadão do país de naturalização do pai ou da mãe desde o nascimento (iure soli). Trata-se de questão que envolve um número enorme de interessados — bem maior que o dos descendentes afetados pela Grande Naturalização brasileira — já que 60 a 70% dos emigrantes italianos aos Estados Unidos, e em menor medida a outros países de emigração italiana, se naturalizaram durante a menoridade dos filhos”.


De acordo com Mellone, trata-se de um fato de enorme relevância, “já que as decisões das Sezioni Unite da Corte di Cassazione são de fato lei na Itália. Elas expressam princípios de direito que são aplicados por todos os juízes italianos e que impactam, muitas vezes, também a atividade administrativa — como ocorreu com a sentença da Grande Naturalização, aplicada pelo Ministério do Interior — e a própria atividade política. Após a nova lei sobre cidadania aprovada pela maioria política no Parlamento e que causou tanto desconforto, finalmente os descendentes poderão contar com uma ‘lei deles’, que com certeza será de acordo com o direito e os princípios jurídicos, já que será adotada pelo máximo órgão da jurisdição civil na Itália”.


Fonte: Insieme


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