Confira as alterações que têm o objetivo de diminuir em 40% os tempos processuais
O processo de reconhecimento de cidadania italiana sofrerá mudanças a partir de 1° de julho de 2022. Uma reforma no Código de Processo Civil foi aprovada pelo Parlamento italiano e impactará os pedidos de reconhecimento de cidadania pela via judicial (contra às filas e via materna).
Assim sendo, o tribunal competente para julgar as ações de cidadania solicitadas pela via judicial diretamente na Itália não será mais exclusivamente o tribunal de Roma, e sim o tribunal da região do nascimento do antepassado italiano, o chamado Dante Causa do processo. Por exemplo, caso o seu Dante Causa tenha nascido em Rovigo, o tribunal competente será o Tribunal de Venezia.
Para quem já possui processo em andamento ou dará entrada em 180 dias, nada muda, ou seja, continua sendo o Tribunal de Roma o encarregado por julgar essas ações.
Com a alteração no trâmite aprovada, vai se tornar mais difícil o reconhecimento da cidadania italiana ou mais fácil? Vai demorar mais? A Itália será mais exigente com relação a documentação necessária? Esta reforma trará também novidades para o procedimento de reconhecimento administrativo do tão almejado direito à cidadania?
Segundo Rebeca Albuquerque, especialista em compliance e em direito internacional e sócia-diretora do ALM Advogadas Associadas, escritório com sede no Brasil, Portugal e Itália, que auxilia estrangeiros na busca pela cidadania europeia, “a descentralização da competência dos Tribunais pode trazer uma celeridade importante ao julgamento dos processos, mas poderá fazer com que haja decisões de entendimentos variados sobre uma mesma questão, o que já não acontecia no Tribunal de Roma”, destacou a especialista.
A reforma é prevista pelo PNNR (Plano Nacional de reinício e resiliência – “Piano Nazionale di Ripresa e Resilienza”) no âmbito do Poder Judiciário italiano e tem como foco a eficiência do processo civil. O objetivo principal da reforma, de acordo com o Ministério da Justiça Italiana, é diminuir em 40% os tempos processuais, proporcionando, de tal modo, a simplicidade, a concentração e a efetividade das tutelas, além da garantia de uma duração razoável do processo.
A lei aprovada modificou dispositivos especificamente relativos a procedimentos que tratam de direito de família, execução obrigatória e constatação/avaliação do status de cidadania.
Sabe-se que o brasileiro possui basicamente três caminhos para o seu processo de cidadania italiana: a via consular, a via administrativa na Itália e a via judicial junto ao Tribunal italiano competente.
“A via judicial tem sido o caminho mais procurado especialmente a partir de 2018 e depois da recente pandemia do Covid-19, por ser uma via considerada célere em comparação com o tempo das filas consulares e menos custosa do que a via administrativa por fixação de residência na Itália”, informa Rebeca Albuquerque.
Além disso, a via judicial pode ser coletiva, sendo, portanto, processos familiares em que os descendentes de um mesmo Dante Causa compartilham a mesma pasta e são declarados italianos numa mesma sentença.
As mudanças na Lei
Quanto ao direito à cidadania italiana iure sanguinis, o texto da reforma prevê a introdução de medidas de racionalização no que diz respeito às controvérsias relativas à constatação/avaliação do status de cidadania italiana.
Na prática, a principal alteração se dá quanto aos critérios de definição do foro competente para o ajuizamento das ações de reconhecimento de cidadania italiana iure sanguinis, trazendo uma relevante descentralização dos processos.
Atualmente, o único foro competente é o Tribunal de Roma e a sua vara especializada em matéria de imigração, proteção internacional e livre circulação dos cidadãos da União Europeia. A ação de reconhecimento do status de cidadão italiano com descendência iure sanguinis, sendo o(s) autor(es) da ação pessoas que não residem na Itália e sendo o réu/requerido, o Ministério do Interior, representado pela Advocacia Geral da União, um órgão da Administração pública italiana, os pedidos devem ser todos impetrados junto a vara especializada em matéria de imigração, proteção internacional e livre circulação dos cidadãos da União Europeia que hoje existe somente no Tribunal de Roma, o qual é o Foro Financeiro competente.
Fonte: Jornal Contábil
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