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Cidadania italiana em 2022

Quem tem direito e como fazer

Quem tem direito à cidadania italiana? Segundo a Lei italiana, todos os descendentes de italianos têm direito à cidadania jus sanguinis (direito de sangue).


Ela é transmitida a partir do ascendente italiano aos filhos, sem interrupção e sem limite de gerações.


Todo descendente de italiano, mesmo nascido fora da Itália, é considerado um cidadão italiano desde o seu nascimento.


Há várias possibilidades de requerer a cidadania italiana. Veja a seguir.


Cidadania italiana judicial materna (Tribunal de Roma)

Até 1983, filhos de mulheres italianas, nascidos antes de 1948 não podiam ter a cidadania italiana reconhecida, devido a um grande erro da legislação italiana.


Exemplo 1:

Bisavô – Italiano

Avó – Nascida no Brasil

Pai – Nasceu após 01/01/1948

Você – processo administrativo normal


Exemplo 2:

Bisavô – Italiano

Avó – Nascida no Brasil

Pai – Nasceu antes de 31/12/1947

Você – só pode fazer o processo pelo tribunal


Isso significa que o fato de ter mulheres na linha de ascensão não significa que seu caso é materna. Uma antiga lei italiana determinava que as mulheres italianas não transmitiam a cidadania para seus descendentes.


Em 1975 e 1983, a Corte Constitucional da Itália invalidou essa regra por ser anticonstitucional.


Mas autoridades administrativas interpretaram que a decisão da Corte não poderia ser aplicada a casos ocorridos antes de 1948, data de entrada em vigor da Constituição.


Portanto, a Lei não vem sendo aplicada, prevendo somente que a mãe italiana transmite a cidadania somente ao decorrer da entrada da Lei em vigor.


Consequentemente, os descendentes de mães italianas nascidos depois de 1º de janeiro de 1948 podem obter o reconhecimento da cidadania diretamente por via administrativa.


Através do consulado se residente no exterior ou no município italiano, se residente na Itália.


Mas os descendentes de mulheres nascidas antes desta data, devem iniciar um processo por via judicial.


Cidadania italiana judicial paterna (Tribunal de Roma)

Chamada de “ação contra as filas”, o processo de reconhecimento da cidadania italiana por via judicial é feito sem necessidade de ir para a Itália em nenhum momento. E com isso, menos custos.


Segundo Reginaldo Maia, da Bendita Cidadania, consultoria especializada em cidadania italiana, “a ação é uma excelente opção para quem não tem tanta pressa para obter a cidadania, mas quer garantir o direito”.


Os custos da ação podem ser divididos entre os familiares, diz ele. O valor da ação é dividida em até 10 vezes (ato e mais 9 parcelas).


A Via Judicial Paterna é uma ação judicial para a defesa de um direito. Os brasileiros descendentes de italiano (desde que atendam aos requisitos) não precisam se submeter às filas de espera impostas pelos Consulados da Itália no Brasil.


Hoje elas superam os 10 anos em algumas localidades para obter a cidadania italiana.


Para garantirem seus direitos neste requerimento conforme a legislação da Itália, os ítalo-brasileiros podem entrar com uma ação no Tribunal Civil de Roma.


O argumento é o descumprimento da lei italiana pelos Consulados Italianos no Brasil.


“É possível incluir várias pessoas – da mesma árvore – na mesma ação. Os valores decrescem, quanto mais pessoas entram, e as custas processuais são divididas”, completa Maia.


Com a procuração pública e específica para o processo e os documentos para ingressar com a ação judicial, o advogado (registrado na Itália) fará todo o procedimento em seu nome.


Durante todo o processo, fazendo a processo judicial, o reconhecimento da cidadania é feito por um juiz de direito. Tudo conforme a Lei, de forma regular e lícita, com baixo risco – desde que a sua documentação e o direito à cidadania italiana estejam em conformidade.


O autor poderá acompanhar a tramitação do processo de forma online, com login e senha.


Reforma do processo civil promete prazos rápidos e menos burocracia

A partir de julho de 2022, as ações para reconhecimento de cidadania italiana, conhecidas como “ação contra as filas dos consulados“, serão depositadas nos tribunais das Regiões de onde partiram os italianos.


“O projeto de lei modifica os critérios de identificação do tribunal competente para a sentença, a fim de reduzir o ônus atual da seção especializada estabelecida na Corte de Roma“, diz a lei que reforma o processo civil italiano, ocorrida em novembro de 2021.


Ainda segundo o texto, a primeira audiência (aquela em que as partes “se apresentam” e colocam os respectivos elementos em apoio de seus argumentos) deve ser fixada em um “prazo razoável” não superior a 120 dias.


No que se refere ao julgamento do Recurso, porém, está prevista a aceleração dos prazos com a fixação da primeira audiência no prazo máximo de 90 dias.


Cidadania italiana administrativa (consulado italiano ou na Itália)

Chamada de administrativa, esta opção pode ser ser feita de duas maneiras: em qualquer consulado italiano onde o requerente reside, ou na Itália, em algum comune (município). Desde que seja residente por algum tempo na Itália.


O processo para tirar a cidadania italiana através dos consulados Italianos no Brasil é o mais barato, porém o mais demorado. Por conta do volume de interessados, a fila é grande, e o tempo de espera para ser chamado é de 5 a 15 anos, dependendo do unidade consular.


Se o requerente optar por fazer na Itália, ele terá que residir no país por um período maior que 90 dias, e até o final do processo. Menos do que isso é irregular, segundo entendimento do Ministério Público italiano.


Essa modalidade é alvo de constantes investigações, e quando comprovadas as fraudes, as cidadania são canceladas.


Cidadania italiana: naturalização por matrimônio (consulado ou comune)

Se o matrimônio ocorreu antes de 27 de abril 1983, a cidadania por naturalização se dará de forma automática.


Nas cerimônias realizadas após esta data, o cônjuge precisa aguardar três anos para solicitar a cidadania. Se o casal tem filhos, o tempo reduz para 1 ano e meio.


Os documentos necessários são:


- Certidão de Nascimento;

- Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal brasileira;

- Documento de identidade ou cópia do passaporte válido (páginas com os dados pessoais, foto, data de emissão e data de vencimento);

- O candidato à naturalização precisa apresentar diploma de conhecimento da língua italiana, no mínimo, o nível B1 — o que equivale ao intermediário.

- Antes de iniciar o processo, no Consulado, na Itália ou no Tribunal, é preciso juntar todos os documentos e verificar se todos estão em conformidade com o que pede a Lei e que nenhuma retificação é necessária.


Que documentos vou precisar para tirar a cidadania italiana?

Para o processo de cidadania, independente se é via judicial ou administrativa, você vai precisar das certidões originais e em inteiro teor de todas as pessoas na sua linha de ascendência, partindo do italiano até chegar no requerente:


- Certidão italiana de nascimento do antepassado emigrado no Brasil (documento que é emitido pelo comune (município) de nascimento na Itália – se na época do nascimento dele ainda não existia registro civil, o documento será o certificado de batismo emitido pela paróquia).

- Certidões brasileiras de nascimento de toda a linha de descendência (se na época do nascimento dele ainda não existia registro civil, o documento será a certidão de batismo emitida pela paróquia).

- Certificado de casamento de toda a linha de descendência (fique atento: caso seu dante causa (o italiano) tenha se casado na Itália, você vai precisar pedir esse documento lá).

- Certidões de óbito (apenas a do antepassado italiano).

- CNN – Certidão Negativa de Naturalização do seu antepassado italiano, que deve ser emitida através do site do Ministério da Justiça.

- Todas as certidões brasileiras precisam ser traduzidas por profissional juramentado, e apostiladas.


É seguro requerer a cidadania italiana?

Se o requerente seguir à risca as leis em vigor na Itália e no Brasil, será seguro requerer e manter a cidadania para sempre.


Fonte: Italianismo

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