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Leardini Consulenze: Tudo O que Você Precisa Saber Sobre Cidadania Italiana por Matrimônio

  • kemellawmbmkt
  • Sep 23
  • 1 min read
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Se você se casou com um cidadão italiano e vive no Brasil, talvez não saiba, mas pode ter direito à cidadania italiana por matrimônio. Esse direito é garantido pela Lei nº 91/1992 (art. 5) e pelo Decreto nº 113/2018, desde que sejam atendidos alguns critérios específicos.


Quem pode solicitar a cidadania italiana por matrimônio?

O pedido pode ser feito por quem é casado civilmente com um cidadão italiano, mas os prazos mudam de acordo com a situação familiar:

  • Sem filhos: é necessário comprovar 3 anos de casamento civil.

  • Com filhos: o prazo reduz para 1 ano e meio.


Como funciona o processo no Brasil?

Para quem reside fora da Itália, o processo é realizado por meio do Consulado Italiano competente no país de residência. No caso dos brasileiros, o pedido será feito no consulado da sua jurisdição.


Atenção: existem duas condições indispensáveis para que o processo seja aceito:

  • O casamento deve estar transcrito no Comune italiano;

  • O cônjuge italiano precisa estar inscrito no AIRE (Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero).

Sem esses registros, não é possível dar entrada na solicitação.


Vale a pena solicitar?

A cidadania italiana por matrimônio abre portas para o exercício de direitos como cidadã(o) da União Europeia, incluindo mobilidade, estudo, trabalho e benefícios em diversos países.


Precisa de ajuda para entender melhor?

A legislação e os requisitos podem gerar dúvidas, mas você não precisa enfrentar esse processo sozinho. Entre em contato com a Leardini Consulenze e descubra se você já pode iniciar o seu pedido.


Autoria de Leardini Consulenze por WMB Marketing Digital


Tire suas dúvidas com especialistas e dê o próximo passo rumo à sua cidadania italiana por matrimônio!

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