Para muitos brasileiros, morar na Itália é um sonho. Atualmente são mais de 100 mil vivendo no país europeu, de acordo com dados do Itamaraty. E para quem ainda está no Brasil? Como fazer para morar na terra de Leonardo da Vinci, da culinária rica em massas e de vinhos famosos?
A primeira orientação a saber é que, segundo a Embaixada Italiana, brasileiros natos são isentos do visto de entrada para permanência na Itália de até 90 dias a cada seis meses para turismo, negócios, competições esportivas, convites, missões e estudo. A isenção não se aplica quando o período for para realizar atendimento médico ou atividades remuneradas.
Mas, quem quiser morar na Itália, seja para estudar, trabalhar ou realizar outras atividades, vai precisar de um visto, que tem validades variáveis. Além do visto, é necessário ter o Permesso di Soggiorno - permissão de moradia. O país europeu tem algumas possibilidades de visto (cujas exigências podem ser conferidas no portal da embaixada):
Estudo e pesquisa: para quem vai ao país estudar (curso superior, língua, MBA, doutorado), pesquisar ou estagiar.
Trabalho: pode ser para quem fará um trabalho autônomo ou será sócio de uma empresa italiana, mas também para quem vai contratado por alguma empresa.
Investimento: desde 2017, o governo italiano permite residência de investidores estrangeiros, que devem investir em ativos estratégicos da economia e que estão em uma lista do governo
Adoção: para quem está em processo de adoção de criança italiana e precisa estar no país por mais de 90 dias
Tratamento de saúde: quem tiver tratando alguma doença, além do visto, é solicitado outros documentos, como atestado médico que comprove a doença
Visitas com motivos familiares: para quem tem parentes de primeiro grau e querem passar um período maior de 90 dias
Como conseguir cidadania italiana?
Outra possibilidade para quem quer viver na Itália é ter a cidadania no país. Segundo Rodrigo, todo aquele que for descendente de um italiano tem direito. “Claro, essa não é a única forma de se tornar um cidadão italiano, seja por descendência, casamento ou residência, os direitos e deveres são os mesmos”, comenta.
Na cidadania por descendência, tem direito quem possui um italiano em sua árvore genealógica. “Você pode confirmar esse direito fazendo uma retrospectiva da sua árvore, demonstrando por meio de documentos o vínculo desde o italiano até o interessado”, diz.
Um ponto importante para entender é que não existe um limite geracional, como pontua a advogada Roberta Firpo Bevilaqua, especialista na área. Independentemente de qual tenha sido o italiano em sua árvore genealógica, é possível pedir cidadania, basta comprovar a partir de documentos. Uma dúvida frequente é sobre a necessidade de ser homem ou mulher. “Até a constituição italiana de 1948, mulheres não passavam o direito à cidadania automaticamente, por isso, se a pessoa tiver uma ascendência feminina antes desse ano, a melhor via é a judicial”, explica.
A advogada também argumenta que o entendimento do direito está bem pacificado entre juristas do país. No caso da cidadania para quem já mora no país, é possível que um estrangeiro se torne cidadão por tempo de residência, graças à Lei Italiana de Naturalização.
Esse direito só é concedido àqueles que já são cidadãos europeus e possuem residência fixa na Itália por ao menos 2 anos; estrangeiros de fora da União Europeia que mantêm residência fixa lá por no mínimo 10 anos; além de pessoas que serviram ao Estado italiano, apátridas, refugiados ou filhos adotados por italianos que tenham mais de 18 anos e 5 anos de residência na Itália.
Fonte: Estadão
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