Corte Constitucional acelera caso Mantova e sinaliza julgamento conjunto sobre cidadania italiana
- kemellawmbmkt
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A Corte Constitucional da Itália deu um passo decisivo no exame da constitucionalidade do chamado Decreto Tajani (Decreto da Vergonha) ao determinar a publicação imediata, no Diário Oficial italiano (Gazzetta Ufficiale), da ordinanza do Tribunal de Mantova, que questiona a aplicação retroativa das novas restrições à cidadania italiana por direito de sangue (iure sanguinis).
A publicação consta da 1ª Série Especial – Corte Constitucional, nº 2, de 14 de janeiro de 2026, e diz respeito à Ordinanza de 24 de outubro de 2025 no processo civil movido por Maiara Cristina Scheit e Clovis De Lucca contra o Comune di Canneto sull’Oglio. O processo discute a constitucionalidade do artigo 3-bis da Lei nº 91/1992, introduzido pelo Decreto-Lei nº 36 de 28 de março de 2025, posteriormente convertido na Lei nº 74/2025, que passou a vedar o reconhecimento da cidadania italiana a descendentes nascidos no exterior e já detentores de outra cidadania.
O ponto central da ordinanza de Mantova é a aplicação retroativa da nova norma, inclusive a pessoas nascidas antes da entrada em vigor do decreto, ressalvadas apenas aquelas que tenham apresentado pedido administrativo ou judicial de reconhecimento até 23h59 (hora de Roma) de 27 de março de 2025. Trata-se de um dos aspectos mais controversos da reforma, por tocar diretamente princípios constitucionais como a segurança jurídica, a igualdade e a tutela da confiança legítima.
Publicação antecipada – Segundo análise divulgada pela advogadaMaria Stella La Malfa em suas redes sociais, patrona da causa, a publicação da ordinanza ocorreu antes do prazo ordinário, que, pela contagem regular, levaria sua divulgação apenas ao final de janeiro. A antecipação, destaca a jurista, não é automática nem burocrática, pois a publicação no Diário Oficial depende de decisão direta do Presidente da Corte Constitucional, no exercício de uma prerrogativa exclusiva.
Para La Malfa, o gesto é inequívoco: ao antecipar a publicação, a Corte abre caminho para que o caso de Mantova seja apreciado conjuntamente com o processo proveniente de Turim, já pautado para a audiência de 11 de março de 2026. Caso a publicação tivesse ocorrido apenas no fim do mês, os prazos processuais seriam insuficientes, o que levaria ao adiamento do julgamento.
“A antecipação da publicação constitui uma escolha consciente e expressa do Presidente, com um objetivo claro: permitir que os processos de Mantova e de Turim sejam analisados conjuntamente na audiência de 11 de março”, sintetiza a advogada.
Prazos abertos – Com a publicação na Gazzetta Ufficiale, abrem-se oficialmente os prazos processuais, em especial o prazo de 20 dias para que as partes, a Presidência do Conselho de Ministros e os demais legitimados apresentem suas razões, memoriais e manifestações formais perante a Corte Constitucional.
Do ponto de vista processual, isso significa que a questão constitucional entrou definitivamente no núcleo decisório da Consulta, superando a fase preliminar e ingressando no momento substancial de confronto jurídico sobre o mérito da reforma.
Direito de sangue – O avanço simultâneo dos casos de Mantova e Turim reforça a percepção de que a Corte Constitucional pretende enfrentar de forma orgânica o conjunto das questões levantadas pelo Decreto Tajani, em especial sua compatibilidade com a tradição jurídica italiana em matéria de cidadania por descendência.
A audiência marcada para 11 de março de 2026 desponta, assim, como um marco histórico para milhões de descendentes de italianos no exterior, especialmente na América Latina, diretamente afetados pelas novas restrições.
Como observa a própria advogada La Malfa, “o sinal é claro: o tempo começou a correr”. A partir de agora, não se trata mais de hipóteses ou expectativas políticas, mas de um julgamento constitucional em curso, cujo desfecho poderá confirmar ou derrubar um dos pilares mais contestados da recente reforma da cidadania italiana.
Fonte: Insieme
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